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Programa PE Conduz

O Programa Pernambuco Conduz é um serviço de atendimento especial gratuito do tipo porta a porta do Governo do Estado de Pernambuco, desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, por meio da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD. Voltado para pessoas com alto grau de deficiência, que tenham comprometimento severo da mobilidade e que não apresentem condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transportes coletivos.

Este serviço de atendimento especial gratuito, criado pela Lei Nº 14.218, de 30 de novembro de 2010, e alterada pela Lei Nº 15.106, de 20 de Setembro de 2013, será realizado através de busca domiciliar em pontos de embarque pré-determinado, que disponibiliza veículos adaptados e acessíveis do tipo van o transporte confortável e seguro de pessoa com deficiência – PCD.

O SERVIÇO SERÁ PRESTADO OBEDECENDO ESTAS REGRAS

São elegíveis ao uso do serviço pessoas com deficiências com comprometimento severo da mobilidade e que não apresentem condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transportes coletivos, inscritos no CADÚNICO (Cadastro Único) do Governo Federal e com renda familiar per capita mensal inferior a 1 (um) salário mínimo;

O uso do serviço será para atividades contínuas, em locais de tratamento de saúde restritos a estabelecimento de tratamentos e reabilitação em unidades de referência e clínicas credenciadas da Região Metropolitana do Recife, dos Polos de Caruaru e Petrolina e dos municípios de Arcoverde, Garanhuns, Timbaúba e Vitória de Santo Antão.

Entende-se por contínuas atividades que tenham frequência igual ou superior a uma vez por semana por período superior a um mês.

Novos usuários (as) serão atendidos conforme disponibilidade de rotas existentes.

Novas rotas poderão ser criadas, quando houver disponibilidade de veículos para atender a um determinado número de usuários, que tenham origens e destinos compatíveis com o planejamento deste serviço.

Para encaixe nas rotas existentes ou novas, devido às solicitações apresentadas por dois ou mais usuários em igualdade de condições, o critério para desempate será a renda familiar mais baixa e usuários com maior grau de comprometimento de locomoção.

Visando o melhor funcionamento e prestação coletiva do serviço, a rota original do usuário poderá sofrer alteração a qualquer tempo.

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