Loading...

PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL

O QUE É O PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL?

De acordo com a lei nº12. 045 de 17 de julho de 2001, é um direito adquirido que as pessoas com deficiência tem de garantir a gratuidade no transporte intermunicipal de Pernambuco.

QUEM PODE REQUERER O BENEFICIO?

Pessoas com deficiência:

  • FISICA;
  • AUDITIVA;
  • VISUAL;
  • INTELECTUAL;

COMO SOLICITAR O CARTÃO PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL?

ADULTO:

  • Baixar laudo médico padrão no final da página;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico padrão ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência, neste caso é bastante a assinatura e o CRM apenas deste médico do SUS. No caso de médico do serviço privado, é necessário que o laudo padrão seja assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão, neste caso, deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos);
  • Em caso de acompanhante o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante;
  • Cópia da identidade (RG);
  • Cópia do CPF;
  • 2 fotos 3×4;
  • Cópia do comprovante de residência.

CRIANÇA OU MENOR:

  • Baixar laudo médico padrão no final da página;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico padrão ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência, neste caso é bastante a assinatura e o CRM apenas deste médico do SUS. No caso de médico do serviço privado, é necessário que o laudo padrão seja assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão, neste caso, deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos);
  • Cópia do CPF.
  • 2 fotos 3×4.
  • Cópia do comprovante de residência.
  • Cópia da certidão de nascimento, para pessoas de 0 a 17 anos.
  • Cópia da identidade (RG) do responsável.
  • Cópia do CPF do responsável
  • Em caso de procurador ou tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da identidade (RG) e CPF.

IMPORTANTE!

  • Para as pessoas com deficiência auditiva, anexar exame de audiometria.
  • Para as pessoas com deficiência visual, anexar exame de acuidade visual e campimetria.

QUAL O PRAZO?

O prazo para análise, emissão do cartão PE LIVRE INTERMUNICIPAL é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da SEAD.

COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO?

Entrar em contato pelos telefones (81) 3183.3222 e 3183.3215.

O QUE DEVE CONTER NO SEU CARTÃO PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL?

  • Nome completo do beneficiário;
  • Nome completo da mãe e do pai do beneficiário;
  • Data de nascimento do beneficiário;*
  • Numero da Certidão de Nascimento no caso de crianças com de 0 a 17 anos.
  • Número do cartão;
  • Data de emissão do benefício;
  • Declaração de “Direito a Acompanhante”, quando se tratar de criança ou menor Com idade de 0 a 17 anos ou adulto, que necessite de assistência permanente Devidamente comprovada e justificada no
  • Atestado Médico;
  • Fotografia de tamanho 3X4 do beneficiário;
  • Tipo de deficiência do beneficiário.

COM O CARTÃO EM MÃOS, COMO SOLICITAR A PASSAGEM?

  • Vá diretamente ao balcão da empresa de transportes e apresente o cartão PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL, junto com o documento de identidade (RG). Em caso de criança ou menor de 0 a 17 anos, apresentar PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL, junto com a Certidão de nascimento e acompanhado do responsável legal.
  • A passagem pode ser solicitada até cinco minutos antes do início da viagem. Toda empresa é obrigada a reservar três assentos por viagem em veículo convencional para atender ao PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL.
  • Os assentos reservados devem estar, de preferência, na primeira fila das poltronas. Acompanhantes devem ser acomodados em poltronas próximas.
  • Os pontos de venda de passagens localizadas na rodovia ficam também obrigados a embarcar as pessoas com deficiência, observando-se a gratuidade prevista na lei desde que existam poltronas vagas nos ônibus.

Observação: o PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL só pode ser usado em viagens de ônibus convencional, não valendo para viagens de ônibus leito e executivo.

PREENCHER FORMULÁRIOFORMULÁRIO

Observação: Não será aceito nenhum documento por e-mail, efetuar cadastro através de formulário eletrônico

Nota de Esclarecimento – LGPD

-