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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL

    O QUE É O PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL?

    De acordo com a lei nº12. 045 de 17 de julho de 2001, é um direito adquirido que as pessoas com deficiência tem de garantir a gratuidade no transporte intermunicipal de Pernambuco.

    QUEM PODE REQUERER O BENEFICIO?

    Pessoas com deficiência:

    • FISICA;
    • AUDITIVA;
    • VISUAL;
    • INTELECTUAL;

    COMO SOLICITAR O CARTÃO PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL?

    ADULTO:

    • Baixar laudo médico padrão no final da página;
    • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico padrão ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência, neste caso é bastante a assinatura e o CRM apenas deste médico do SUS. No caso de médico do serviço privado, é necessário que o laudo padrão seja assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão, neste caso, deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos);
    • Em caso de acompanhante o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante;
    • Cópia da identidade (RG);
    • Cópia do CPF;
    • 2 fotos 3×4;
    • Cópia do comprovante de residência.

    CRIANÇA OU MENOR:

    • Baixar laudo médico padrão no final da página;
    • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico padrão ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência, neste caso é bastante a assinatura e o CRM apenas deste médico do SUS. No caso de médico do serviço privado, é necessário que o laudo padrão seja assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão, neste caso, deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos);
    • Cópia do CPF.
    • 2 fotos 3×4.
    • Cópia do comprovante de residência.
    • Cópia da certidão de nascimento, para pessoas de 0 a 17 anos.
    • Cópia da identidade (RG) do responsável.
    • Cópia do CPF do responsável
    • Em caso de procurador ou tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da identidade (RG) e CPF.

    IMPORTANTE!

    • Para as pessoas com deficiência auditiva, anexar exame de audiometria.
    • Para as pessoas com deficiência visual, anexar exame de acuidade visual e campimetria.

    QUAL O PRAZO?

    O prazo para análise, emissão do cartão PE LIVRE INTERMUNICIPAL é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da SEAD.

    COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO?

    Entrar em contato pelos telefones (81) 3183.3222 e 3183.3215.

    O QUE DEVE CONTER NO SEU CARTÃO PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL?

    • Nome completo do beneficiário;
    • Nome completo da mãe e do pai do beneficiário;
    • Data de nascimento do beneficiário;*
    • Numero da Certidão de Nascimento no caso de crianças com de 0 a 17 anos.
    • Número do cartão;
    • Data de emissão do benefício;
    • Declaração de “Direito a Acompanhante”, quando se tratar de criança ou menor Com idade de 0 a 17 anos ou adulto, que necessite de assistência permanente Devidamente comprovada e justificada no
    • Atestado Médico;
    • Fotografia de tamanho 3X4 do beneficiário;
    • Tipo de deficiência do beneficiário.

    COM O CARTÃO EM MÃOS, COMO SOLICITAR A PASSAGEM?

    • Vá diretamente ao balcão da empresa de transportes e apresente o cartão PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL, junto com o documento de identidade (RG). Em caso de criança ou menor de 0 a 17 anos, apresentar PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL, junto com a Certidão de nascimento e acompanhado do responsável legal.
    • A passagem pode ser solicitada até cinco minutos antes do início da viagem. Toda empresa é obrigada a reservar dois assentos por viagem em veículo convencional para atender ao PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL.
    • Os assentos reservados devem estar, de preferência, na primeira fila das poltronas. Acompanhantes devem ser acomodados em poltronas próximas.
    • Os pontos de venda de passagens localizadas na rodovia ficam também obrigados a embarcar as pessoas com deficiência, observando-se a gratuidade prevista na lei desde que existam poltronas vagas nos ônibus.

    Observação: o PE LIVRE ACESSO INTERMUNICIPAL só pode ser usado em viagens de ônibus convencional, não valendo para viagens de ônibus leito e executivo.

    PREENCHER FORMULÁRIOFORMULÁRIO

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