PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
O PETI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes, de 06 a 16 anos, do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e a segurança das crianças e dos adolescentes.
Objetivos do Programa na Assistência Social
Proteger as crianças e adolescentes de serem exploradas precocemente por qualquer forma de trabalho, contribuindo através de ações socioassistenciais que incluam também as famílias buscando à promoção de direitos, cidadania e inclusão social.
Serviços ofertados:
- Identifica e inclui crianças e adolescentes em situação de trabalho e renda na escola e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e suas famílias em programas de transferências de renda.
- Realiza visitas domiciliares, atendimento individual, familiar e grupal.
- Desenvolve atividades socioeducativas, de arte, cultura, esporte e lazer
- Seleciona projetos de entidades não governamentais, que queiram integrar a rede socioassistencial, que se responsabilizem pela execução das atividades do SCFV.
- Articula suas ações com as demais políticas públicas (saúde, educação, emprego e renda, direitos humanos, justiça, etc)
O PETI em Pernambuco
O Estado de Pernambuco possui 68 municípios com a gestão do PETI. Suas equipes são formadas por profissionais capacitados a desenvolver ações de busca ativa e identificação do trabalho infantil nos seus territórios e realizar os encaminhamentos para atendimento nos equipamentos e serviços da assistência social e de outras políticas públicas.
A RESOLUÇÃO Nº 08, de 18 de Abril de 2013 dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal destinado à Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências, como:
- Cabe aos Municípios:
- Adesão ao PETI com pactuação de metas quantitativas nos moldes da NOB/SUAS;
- Legislação – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – 6/9
- Coordenação do PETI em seu âmbito;
- Participação na mobilização e nas audiências públicas proposta pelo Ministério Público;
- Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização conforme eixo de mobilização e informação;
- Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o trabalho infantil;
- Realização de busca ativa e identificação das diferentes formas de trabalho infantil;
- Desenvolvimento de ações intersetoriais para inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
- Definição de técnicos de referência do PETI na gestão da Proteção Social Especial – PSE;
- Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos municipais que desenvolvam ações de erradicação do trabalho infantil;
- Inserção no Cadastro Único dos casos identificados de trabalho Infantil e preenchimento de sistemas pertinentes ao PETI;
- Acompanhamento das metas de erradicação do trabalho infantil no município;
- Veiculação das campanhas nacionais e estaduais.
- Cabe ao estado:
- Adesão ao PETI com pactuação de metas quantitativas nos moldes da NOB /SUAS;
- Coordenação do PETI em seu âmbito;
- Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o trabalho infantil para apoiar os Municípios com repasse periódico de informações;
- Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização;
- Realização de capacitação, apoio técnico e monitoramento aos Municípios;
- Definição de técnicos de referência da Proteção Social Especial – PSE para monitoramento e acompanhamento do PETI nos Municípios;
- Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos de Estado que desenvolvam ações de erradicação do trabalho infantil;
- Apoio ao Ministério Público para mobilização promoção e realização das audiências públicas com os municípios;
- Acompanhamento do registro do trabalho infantil no Cadastro Único e preenchimento de sistema pertinentes ao PETI pelos municípios;
- Acompanhamento das metas de erradicação do trabalho infantil nos municípios;
- Articulação com as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos na erradicação do trabalho infantil;
- Veiculação das campanhas nacionais e realização de campanhas estaduais;
- Desenvolvimento de ações intersetoriais para garantir a inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas.
Para maiores informações acerca do PETI, acesse: mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/servicos-e-programas/peti
Contatos:
Gerente: Lioniza Severina dos Santos
Telefones: (81) 3183 0738
E-mail: lioniza.santos@sdscj.pe.gov.br