Sistema de Transferência Fundo a Fundo – FAF

É o Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS para cofinanciamento de ações socioassistenciais garantindo continuidade e concretização da Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco.
A SEDSDH publicou a Portaria de nº 058 de 22 de março de 2013, DOE de 26 de março de 2013, com as orientações relativas aos procedimentos administrativos necessários para a adesão dos municípios ao sistema de transferência automática e regular de recursos.
Esta modalidade de transferência possui potencial de cofinanciar os diversos serviços socioassistenciais de caráter continuado, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e organizados por meio de níveis de Proteção Social (Básica e Especial de Média e Alta Complexidade). Para ter acesso o Município deverá seguir as etapas:

Para o cumprimento das referidas etapas, deverão ser tomados os passos, como detalhado a seguir:
ETAPA | PASSOS |
![]() | 1º) Baixar modelo de Termo de Adesão em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br; 2º) Preencher Termo de Adesão com dados do Município, Prefeito e assinatura do mesmo (03 vias); 3º) Enviar à SEDSDH por meio de Ofício assinado pelo Prefeito endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Termo de Adesão, juntamente com documento comprobatório da existência de: a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de composição paritária entre governo e sociedade civil: (Copias com visto e carimbo de servidor da área ou presidente do Conselho) ü Lei de Criação; ü Atas das últimas três assembleias realizadas. b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS): (Copias com visto e carimbo de servidor da área) ü Lei de Criação; ü Cópia do CNPJ; c) Plano Municipal de Assistência Social, com aprovação do CMAS (Resolução ou Ata) no qual estejam contemplados serviços e ações continuadas de Assistência Social (Copia com visto e carimbo de servidor da área); d) Comprovação da existência de créditos orçamentários próprios destinados à Assistência Social, alocados em seu respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; (Copia com visto e carimbo do servidor da área) ü Lei Orçamentária constando demonstrativo dos valores destinados; e) Cópia autenticada de RG, CPF, Comprovante de residência e termo de posse do Prefeito (Cópias autenticadas). |
![]() | 1º) Identificar disponibilidade de recursos para o município, por meio de divulgação por portaria SEDSDH a ser divulgado também em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br. Somente com esta informação, poderá o município fazer o aceite do Cofinanciamento do Serviço. |
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| 1º) Para cada Serviço com disponibilidade de recurso, deverá, o município, abrir conta corrente em nome do Fundo Municipal de Assistência Social para receber e movimentar os recursos a serem recebidos em parcelas mensais. ü 1 Conta diferente para cada Serviço com disponibilidade para adesão; ü Caixa Econômica ou Banco do Brasil. ü Conta em nome do Fundo Municipal de Assistência Social. |
![]() | 1º) Para o Aceite do Serviço, o município deverá baixar modelo de Termo de Aceite em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br; 2º) Preencher Termo de Aceite com os dados do município, do Prefeito, os valores a serem recebidos por mês e no ano, e os dados bancários da conta corrente aberta pelo município (enviar comprovante de abertura da conta e ou extrato da conta) para receber o recurso (3 vias); 3º) Com assinatura do Prefeito e do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, enviar à SEDSDH o Termo de Aceite por meio de Ofício endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Obs: a) Somente será possível fazer a adesão dos serviços disponibilizados para o município, no quantitativo e valores divulgados pela SEDSDH por meio de Portaria própria; b) O município deverá fazer aceite para cada serviço que desejar ser cofinanciado. |
![]() | 1º) O município deverá baixar modelo de Demonstrativo Sintético físico-financeiro quadrimestral em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br; 2º) Após preenchimento e assinatura do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social; 3º) Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social que deverá emitir parecer e assiná-lo; 4º) Após aprovação por parte do CMAS, o demonstrativo deverá ser assinado pelo Prefeito; 5º) Remeter por ofício à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no prazo de até 30 dias após encerramento do respectivo quadrimestre. . |
Quando será possível fazer adesão ao Sistema de Transferência?
O período de adesão iniciou-se em 22 de março de 2013 e vai até 31 de julho de 2013.
Em que pode ser utilizado o recurso?
- – Destinado a contribuir de forma complementar com o custeio dos Serviços Socioassistenciais de caráter continuado da Assistência Social, definidos na Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) executados no município;
- – Conforme Lei Estadual nº 14.544 de 21 de dezembro de 2011, os recursos do cofinanciamento do SUAS destinados à execução das ações continuadas de Assistência Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pela Secretaria Responsável da Assistência Social aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE;
- – Os recursos recebidos pelos Municípios somente podem ser movimentados mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária; e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em fundos de investimento financeiro;
- – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, utilizados nos serviços previstos.
Informações
Informações gerais sobre adesão e aceite
Gerência do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS
Fone: (81) 3183.3031 / 3183.3041
E-mail: gsuas@sedsdh.pe.gov.br
Informações gerais sobre pagamento
Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – GFEAS
Fone: (81) 3183.3089
E-mail: faf@sedsdh.pe.gov.br