Assistência Social
Assistência Social
O que é Assistência Social?
A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, Política Pública não contributiva integrante da Seguridade social, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 1993).
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS é um sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
O SUAS é a forma de estruturação e de organização da Política de Assistência Social no território brasileiro. Articulando serviços, programas, projetos e benefícios ofertados e organizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para oferta e garantia de Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos, a quem dela precisar.
O SUAS se organiza por níveis de Proteção e por complexidade, atuando por meio da Proteção Social Básica-PSB com a garantia do acesso às condições básicas de proteção social, prevenindo, assim, situações socialmente mais graves; bem como na Proteção Social Especial, que atua na situação em que já se registra algum direito violado. Esta última ainda se estrutura por nível hierárquico em Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade, diferenciando-as pela existência ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários.
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS é um sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos conselhos de assistência social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
O SUAS é a forma de estruturação e de organização da Política de Assistência Social no Território Brasileiro. Articulando Serviço, Programas, Projetos e Benefícios ofertados e organizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para oferta e garantia de Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos a quem dela precisar.
O SUAS se organiza por níveis de Proteção e por complexidade, atuando por meio da Proteção Social Básica com a garantia do acesso a condições básicas de proteção social e assim, prevenindo situações socialmente mais graves; bem como na Proteção Social Especial que atua na situação em que já se registra algum direito violado. Esta última ainda se estrutura por nível hierárquico em Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade, diferenciando-as pela existência ou rompimento dos vínculos familiares e comunitário.
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica-PSB é um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social com objetivo de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 1993).
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
(Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004).
Proteção Social Especial
A ênfase da Proteção Social Especial-PSE deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidades de atendimento. […]
A PSE é modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e aos indivíduos, que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.
(Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004).
A Proteção Social Especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem o objetivo de contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção da família e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 1993).
Objetivo do SUAS
I – consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;
II – estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
III – definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;
IV – orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;
V – respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;
VI – reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;
VII – assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;
VIII – integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
IX – implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
X – estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
XI – afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.
(Norma Operacional Básicas do SUAS – SOB/SUAS, 2012).
Diretrizes da Organização da Assistência Social
I – Descentralização político-administrativo para os Estados, o Distrito Federal, e comando único para cada esfera de governo;
II – Participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
(Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 1993).
Princípios Organizativos do SUAS
I – universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II – gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
III – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
(Norma Operacional Básicas do SUAS – SOB/SUAS, 2012)
Pra quem é destinada a Política de Assistência Social?
Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. (Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004).
Comumente o público da Assistência social é caracterizado como usuário da Política de Assistência Social, confirmando que qualquer pessoa que venha precisar desta Política é sujeito de direitos. E o Estado, por meio da Prefeitura, do Governo Estadual ou do Governo Federal, atua para garantir este direito de cidadania, diretamente ou por intermédio de alguma entidade da assistência social.
Quem oferta a Política de Assistência Social?
Os Serviços da Assistência Social serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS. (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 1993)
Formas de Acesso
A Política de Assistência Social é destinada a quem dela necessitar, e por isso pode ser acessada por qualquer pessoa presente no território nacional que se encontre, mesmo que eventualmente, com a necessidade de acessar algum serviço ou benefício, ou mesmo participar de algum programa socioassistencial ofertado no território em que se encontra.
Existe uma extensa rede de equipamentos públicos, dentre os quais destacamos:
- CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
- CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
- Centro Pop – Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua;
- Centro Dia – Centro Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias;
- Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Albergue, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem.
Além dessas, o município pode contar com outras unidades que podem ser públicas ou entidades de assistência social, que prestam atendimento , por exemplo, aos idosos, às crianças, aos adolescentes e às pessoas em situação de rua, dentre outros públicos. Em caso de dúvida procure Secretaria Municipal de Assistência Social ou a Prefeitura de seu município.
Serviços Socioassistenciais
Os serviços socioassistenciais são aqueles desenvolvem ações continuadas e por tempo indeterminado junto à população usuária da rede de assistência social e objetivam a garantia de:
- Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
- Referência para escuta e apoio sociofamiliar e informação para garantia de direitos;
- Geração de trabalho e renda;
- Orientação para outras políticas públicas;
- Prevenção;
- Atendimento às situações de violação de direitos violados ou ameaçados.
Os serviços socioassistenciais estão estabelecidos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009). Esta normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso; das unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais. (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, 2013 – reimpressão).
Serviços de Proteção Social Básica
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
– Abrigo institucional;
– Casa-Lar;
– Casa de Passagem;
– Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
(Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, 2009)